Portaria DRF/PVO nº 113, de 03 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2014, seção 1, página 37)  

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso de suas atribuições conferidas pelos art. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937/79 e alterações posteriores, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, objetivando a descentralização administrativa para simplificação, dinamização e eficiência dos serviços, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Guajará – Mirim/RO e, em suas faltas ou impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para:
I – Promover a inscrição de ofício no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos casos estabelecidos nos artigos 11 e 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.