Portaria DRF/ATA nº 82, de 28 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 25)  

"Aplica pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo prazo de 02 (dois) anos à empresa que menciona."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA-SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo prazo de 02 (dois) anos à empresa ENGENHARIA DE TRANSITO EIRELLI-ME, CNPJ nº 13.659.807/0001-82, com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital nº 0810200/000001/2014 e o artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 37 do processo nº 15875.720083/2014-49.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDENILSON NUNES FREITAS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.