Portaria SRRF08 nº 181, de 05 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 24)  

Delega competência aos Chefes de Divisão Substitutos para assinatura da folha de ponto dos respectivos Chefes de Divisão Titulares.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 300 e 301 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts.11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Divisão Substitutos desta Superintendência para assinar a folha de ponto dos respectivos Chefes de Divisão Titulares.
Art. 2º Autorizar que as unidades da 8ª Região Fiscal, a critério e conveniência de seus titulares, editem ato próprio, delegando competência para que os Chefes de Serviços ou Seção Substitutos possam assinar as folhas de pontos dos respectivos chefes titulares destes Serviços ou Seções.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.