Portaria
DRJ/FOR
nº 53, de 08 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 22)
"Transfere, em caráter eventual, a competência para julgamento do processo administrativo fiscal que menciona."
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 308 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.