Portaria DRJ/FOR nº 53, de 08 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 22)  

"Transfere, em caráter eventual, a competência para julgamento do processo administrativo fiscal que menciona."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 308 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, em caráter eventual, a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10320.003565/2007-64, para fins de julgamento pela Sexta Turma desta Delegacia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS DE ANDRADE AQUINO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.