Portaria DRF/CBA nº 10074, de 03 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2014, seção 1, página 26)  

"Suspende serviços de atendimento ao público na Agência da Receita Federal em Mirassol D´Oeste-MT, no período que menciona."

A Delegada da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 240 e do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovando pela Portaria/MF n° 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012;
Considerando que a Agência da Receita Federal em Mirassol D´Oeste encontra – se sem nenhum servidor efetivo para prestar serviços de atendimento ao público, devido á demissão do único servidor lotado na ARF ocorrido em abril de 2014;
Considerando a dificuldade de deslocamento de servidores de outras unidades no período, resolve:
Art. 1º - .Suspender os serviços de atendimento ao público na Agência da Receita Federal em Mirassol D´Oeste-MT, no período de 22/12/2014 à 02/01/2015.
MARCELA MARIA LADISLAU DE MATOS
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.