Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 82, de 03 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2014, seção 1, página 26)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 10 de dezembro de 2014.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cervejaria Coroa S/A |
05.936.529/0002-16 |
Domingos Martins |
ES |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.