Portaria DRF/RPO nº 128, de 01 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2014, seção 1, página 25)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no inciso IV do art.2º do Decreto nº 3.431/2000 e com base no despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por incidência na hipótese prevista no inciso II, do art.5º, da Lei 9.964/2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.
Parágrafo Único – As exclusões de que trata este artigo produzirá efeitos a partir do mês seguinte à ciência deste ato, de acordo com §2º, art.5º da Lei 9964/2000.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DATA DE EFEITO

71.793.665/0001-48

ROBERTO YOSHIHARU OTA & CIA LTDA ME

12915.000420/2014-76

Parág. Único   

 

AGEPE COMERCIAL AUTO PEÇAS LTDA ME

 

IDEM

50.726.132/0001-73

 

12915.000421/2014-11

IDEM


Art. 2º – É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta portaria, apresentar recurso administrativo dirigido ao Senhor Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto/SP, na Av. Doutor Francisco Junqueira, 2625, Jardim Macedo, Ribeirão Preto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO KAWAKAMI DE RESENDE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.