Portaria
DRF/RPO
nº 127, de 26 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2014, seção 1, página 14)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no inciso IV do art.2º do Decreto nº 3.431/2000 e com base no despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados;resolve:
Art. 1º- Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por incidência na hipótese prevista no inciso II, do art.5º, da Lei 9.964/2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
DATA DE EFEITO |
74.495.136/0001-56 |
LAVRALDO & ROQUE LTDA ME |
12915-000417/2014-52 |
Parág. Único |
59.274.589/0001-69 |
NIG INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA |
12915.000412/2014-20 |
IDEM |
53.741.781/0001-31 |
CORB COMERCIO DE BORRACHAS LTDA ME |
12915.000422/2014-65 |
IDEM |
Parágrafo Único – As exclusões de que trata este artigo produzirá efeitos a partir do mês seguinte à ciência deste ato, de acordo com §2º, art.5º da Lei 9964/2000.
Art. 2º – É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta portaria, apresentar recurso administrativo dirigido ao Senhor Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto/SP, na Av. Doutor Francisco Junqueira, 2625, Jardim Macedo, Ribeirão Preto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.