Solução de Consulta Cosit nº 323, de 17 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2014, seção 1, página 11)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. RECEITA AUFERIDA. RECEITA ESPERADA.
Para fins do disposto no art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada. Conforme art. 17 da IN RFB nº 1436, de 2013, a receita auferida é apurada com base no ano-calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista para o ano-calendário de início de atividades da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 17.
SC Cosit nº 323-2014.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.