Ato Declaratório Normativo CST nº 11, de 28 de setembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 02/10/1990, seção , página 0)  

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O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e
Considerando que o regime aduaneiro especial de "drawback", em qualquer de suas modalidades, constitui incentivo à exportação, e não favor governamental, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 666/69,
DECLARA, em caráter normativo, as unidades descentralizadas e aos demais interessados, que as importações efetuadas sob o regime aduaneiro especial de "drawback", de que trata o art. 78 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, não se sujeitam à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira, prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 666, de 02 de julho de 1969, para efeito de aplicação do benefício.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.