Ato Declaratório Executivo Cofis nº 80, de 18 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2014, seção 1, página 32)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 13 de dezembro de 2014, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

G-Pack Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda.

07.521.430/0001-06

Fazenda Rio Grande

PR


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.