Solução de Consulta Interna
Cosit
nº 25, de 07 de novembro de 2014
(Publicada no sítio da RFB em 17/11/2014)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
MEMBROS DE CONSELHO TUTELAR - CATEGORIA DE SEGURADO.
ALTERAÇÃO DO ART. 134 DA LEI Nº 8.069, DE 1990.
A alteração do art. 134 da Lei nº 8.069, de 1990, pela Lei nº 12.696, de 2012, não promoveu mudança na natureza jurídica do vínculo dos Membros do Conselho Tutelar com os Municípios e DF, razão pela qual esses Conselheiros devem ser mantidos na categoria de segurado contribuinte individual.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.069, de 1990, arts. 131 a 132 e 134 a 136; nº 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alínea “g”; RPS, art. 9º, §15, inciso XV.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.