Parecer Normativo CST nº 61, de 24 de outubro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 26/10/1979, seção , página 0)  

Imposto sobre a Renda e Proventos
MNTPJ - 2.20.09.00 - Custos, Despesas Operacionais e Encargos
2.20.09.04 - Impostos, Taxas e Contribuições
Multas por infrações fiscais. Compreensão do parágrafo 49 do artigo 16 do Decreto-lei nº 1.598/77. A indedutibilidade como regra.
Exceções : multas compensatórias e multas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributos.
Multas por infrações a leis não tributárias.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.