Parecer Normativo CST nº 1, de 20 de janeiro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1982, seção , página 0)  

Imposto sobre a Renda e Proventos
M.N.T.P.J. - 2.20.09.80 - Depreciação Acelerada dos Bens do Ativo
0 valor correspondente a depreciação acelerada incentivada a ser excluído do lucro líquido ou adicionado ao mesmo deve ser determinado tomando-se por base o encargo de depreciação normal computado no exercício social,corrigido monetariamente.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.