Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 78, de 10 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2014, seção 1, página 21)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 17 de novembro de 2014.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. |
61.186.888/0093-01 |
Itabirito |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.