Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2014, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 149 e § 2º do art. 212 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971; nos arts. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942; nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944; nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946; no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946; no inciso II do art. 2º da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955; no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965; no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968; nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970; no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974; no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no § 6º do art. 57 e arts. 133 e 134 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; no inciso I do art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991; nos incisos I e II do art. 7º da Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993; nos arts. 10, e 12, no § 1º do art. 25 e no art. 25-A da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; no art. 15 da nº Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996; no art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997; no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998; nos §§ 1º e 2º do art. 1º e arts. 4º e 8º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; no inciso I do art. 9º da Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998; e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009.   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 42, de 19 de novembro de 2014)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011. swap_horiz
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO


Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

2096

Contribuição Segurados - Lançamento de Ofício

2

2141

Contribuição Empresa/Empregador - Lançamento de Ofício

3

2158

Contribuição Riscos Ambientais/Aposentadoria Especial - Lançamento de Ofício

4

2193

Contribuição Sujeita a Retenção Previdenciária - Lançamento de Ofício

5

2164

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Salário Educação - Lançamento de Ofício

6

2187

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar - Lançamento de Ofício

7

2249

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - Lançamento de Ofício

8

2255

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo Aeroviário - Lançamento de Ofício

9

2261

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Lançamento de Ofício

10

2278

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - Lançamento de Ofício

11

2290

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social de Transporte - Sest - Lançamento de Ofício

12

2317

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Lançamento de Ofício

13

2323

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social da Industria - Sesi - Lançamento de Ofício

14

2346

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Lançamento de Ofício

15

2352

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social do Comercio - Sesc - Lançamento de Ofício

16

2369

Cide - Sebrae/Apex/ABDI - Lançamento de Ofício

17

2381

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - Lançamento de Ofício

18

2398

Multa Isolada Compensação Previdenciária Indevida

19

2408

Multa Regulamentar Descumprimento de Obrigação Acessória Previdenciária - Lançamento de Ofício

20

2414

Glosa de Compensação Previdenciária - Lançamento de Ofício

21

4857

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta de Associações Desportivas que Mantêm Equipe de Futebol Profissional em Substituição à Contribuição Patronal -Lançamento de Ofício

22

4863

Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização da Produção Rural - Lançamento de Ofício


  (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 16 de junho de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.