Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4, de 21 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2000, seção 1, página 21)  

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES de empresas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do inciso XIII do art. 9o da Lei No 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e da alínea "f" do art. 27 da Lei No 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e a Resolução No 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizar prestações de serviço profissional de engenharia.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.