Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 39, de 05 de abril de 2011
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2011, seção , página 18)
Dispõe sobre a apuração do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7.454, de 25 de março de 2011, declara:
Artigo único. As operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior, de que trata o inciso XX do caput do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e liquidadas a partir de 28 de abril de 2011, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) à alíquota de seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.