Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 09 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2002, seção , página 27)  

Declara norma de caráter operacional o disposto na Portaria SRF nº 913, de 25 de julho de 2002, publicada no DOU-E de 26/7/02, Seção 1, página 60.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, declara:
Artigo único. O disposto na Portaria SRF nº 913, de 25 de julho de 2002, constitui norma de caráter operacional, aplicável, exclusivamente, a procedimentos vinculados à arrecadação de receitas federais, não repercutindo nas hipóteses relativas à ocorrência de fatos geradores de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.