Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 04 de dezembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2002, seção , página 22)  

Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º A supressão dos Ex 03 a 11 do código 2208.90.00 e do Ex 01 do código 2208.40.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promovida pelo Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, não implica alteração das classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos enquadramentos, referentes aos seguintes Atos Declaratórios:


123, de 14 de agosto de 1998

21, de 10 de março de 1999

127, de 29 de setembro de 1998

22, de 10 de março de 1999

11, de 1º de março de 1999

23, de 10 de março de 1999

12, de 2 de março de 1999

24, de 10 de março de 1999

16, de 3 de março de 1999

25 de 15 de março de 1999

17, de 3 de março de 1999

26, de 15 de março de 1999

18, de 3 de março de 1999

27, de 15 de março de 1999

19, de 9 de março de 1999

28, de 15 de março de 1999

20, de 9 de março de 1999

37, de 27 de abril de 1999

Art. 2º Para fins do disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, o enquadramento realizado antes da edição da referida Instrução Normativa, por ato específico do Secretário da Receita Federal, permanece em vigor enquanto não publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o seu § 4º.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.