Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 34, de 07 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2014, seção 1, página 93)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4840 - Multa - Parcela não Restituída por Infração à Legislação - Dolo ou Má-Fé do Contribuinte - Pessoa Física, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.