Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70, de 01 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2014, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2014.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev SA

07.526.557/0063-02

Piraí

RJ



Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2014.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Londrina Bebidas Ltda

02.125.403/0001-92

Piraí

RJ



Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO LIPORACE DONATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.