Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 70, de 01 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2014, seção 1, página 20)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2014.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev SA |
07.526.557/0063-02 |
Piraí |
RJ |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2014.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Londrina Bebidas Ltda |
02.125.403/0001-92 |
Piraí |
RJ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.