Portaria Derpf/SPO nº 161, de 24 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2014, seção 1, página 33)  

"Altera a Portaria DERPF/SPO Nº 2, de 17 fevereiro de 2014."

A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os artigos 1º, 4º e 7º da Portaria DERPF/SPO Nº 002, de 17 fevereiro de 2014, publicada no DOU de 24/02/2014 e alterada pela Portaria Nº 47, de 02 de abril de 2014, publicada no DOU de 04/04/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer competência concorrente entre o Delegado e o Delegado-Adjunto para a prática dos atos a que se referem os incisos I a VII, do art. 314 e o inciso V, do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como para o envio de comunicações oficiais da unidade. (NR) swap_horiz
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II- reconhecer a decadência e a prescrição de créditos tributários; (NR) e swap_horiz
III- reconhecer o direito à restituição, à compensação, à suspensão e à redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial, até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) de crédito tributário. (NR) swap_horiz
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Art. 7º Delegar competência aos AFRFB localizados na Difis e na Dirac/Eqrec para propor medida cautelar fiscal e realizar o arrolamento de bens, bem como decidir questões pertinentes ao assunto.” (NR) swap_horiz
Art. 2º - Delegar competência ao Chefe da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) para, de forma concorrente com o respectivo Chefe Substituto, certificar as informações prestadas no atestado de Residência Fiscal no Brasil e no Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do CAC 04-Malha para, no que se referir a assuntos relativos a retenção de declaração em malha fiscal:
I - de forma concorrente com o seu substituto, expedir ofícios em resposta a demandas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; e
III - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 4º- Delegar competência ao Chefe da Difis para decidir sobre a revisão de ofício de que trata o art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º- Ficam convalidados os atos de competência do titular desta unidade, praticados pelo Delegado-Adjunto, entre 18/8/2014 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 6º- Ficam convalidados os atos praticados conforme os termos desta Portaria, entre 3/2/2014 e a data da sua publicação.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.