Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12, de 12 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2003, seção , página 12)  

Dispõe sobre a classificação fiscal dos desinfetantes, inclusive os que contenham agentes tensoativos, na Nomenclatura Comum do Mercosul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando a Instrução Normativa SRF nº 281, de 10 de janeiro de 2003, e a Nota Coana/Cotac/Dinom nº 175, de 17 de junho de 2003, declara:
Artigo único. As preparações desinfetantes contendo qualquer princípio ativo desinfetante, inclusive o hipoclorito de sódio, são classificadas na subposição 3808.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único. As preparações desinfetantes que contenham hipoclorito de sódio e também agentes orgânicos de superfície, acondicionadas para venda a retalho, são classificadas na subposição 3402.20 da NCM.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.