Instrução Normativa
RFB
nº 1494, de 22 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2014, seção 1, página 11)
Divulga a relação das empresas e o preço médio a que se refere o § 7º do art. 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º O ganho de capital auferido por pessoa física, entre 10 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2023, na alienação de ações a que se refere os arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, é isento de imposto sobre a renda.
Parágrafo único. Em relação ao investidor que já tenha adquirido as ações até 9 de julho de 2014, o custo de aquisição dessas ações será ajustado, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, ao maior valor entre o custo de aquisição efetivamente pago e a média do preço de fechamento, ponderada pelo volume negociado, nos últimos 30 (trinta) pregões anteriores a 9 de julho de 2014, considerando-se os preços médios das ações constantes da relação abaixo:
Companhia Aberta (nome de pregão) |
Sigla |
Quantidade de ações |
Valor de Mercado ponderado em 10/07/2014 (R$ milhões) |
Valor por ação em 10/07/2014 (R$) |
BRASILAGRO |
AGRO3 |
58.422.400 |
581,9 |
9,96 |
CR2 |
CRDE3 |
48.433.062 |
142,9 |
2,95 |
GENERALSHOPP |
GSHP3 |
50.480.600 |
414,9 |
8,22 |
HRT PETROLEO |
HRTP3 |
297.466.746 |
297,5 |
1,00 |
NUTRIPLANT |
NUTR3 |
12.414.678 |
20,7 |
1,67 |
RENAR |
RNAR3 |
151.875.000 |
33,4 |
0,22 |
SENIOR SOL |
SNSL3 |
11.787.203 |
88,0 |
7,47 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.