Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12, de 20 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2002, seção , página 18)  

Dispõe sobre a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, em relação à aplicação do disposto no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa nº 85, de 11 de outubro de 2001, o art. 294 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), e o que consta do processo nº 10880.016604/99-77, resolve:
Artigo único. A concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais de que trata a Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, depende do convencimento pela autoridade competente de que as modificações pretendidas preservam o interesse fazendário, não se aplicando a previsão constante do art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, pelo fato de não se tratar de concessão de incentivo ou benefício fiscal.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.