Portaria Coger nº 38, de 17 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2014, seção 1, página 39)  

Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias disciplinares e processos administrativos disciplinares.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, e no inciso II do § 2º do art. 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância disciplinar e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos nos processos 16302.000166/2013-94, 16302.000162/2013-14, 16302.000047/2012-51, 16302.000205/2010-19, 16302.000109/2010-62, 16302.000079/2013-37, 16302.000038/2013-41 e 10167.000844/2011-72 do Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS COSTA D’ÁVILA CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.