Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 9, de 18 de junho de 2003
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2003, seção , página 8)  

Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA declara:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, aplica-se aos bens a seguir relacionados, por serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por garantirem a operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadrem na restrição prevista no inciso II do § 2° do art. 2° da referida Instrução Normativa.


BEM

NCM

Equipamento constituído por um conjunto de válvulas e conexões, utilizado na cimentação de paredes de poços de petróleo, através do qual são bombeados os fluidos, denominado comercialmente " Cabeça de cimentação13-3/8" " .

8481.80.99

Cabo blindado composto por um condutor, isolamento à base de copolímero de etileno-propileno e diâmetro de 0,23 polegadas, utilizado na perfilagem de poços de petróleo, denominado comercialmente " cabo elétrico de dupla armadura, modelo 1-23P" .

8544.59.00

RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.