Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64, de 09 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2014, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo identificados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 15 de setembro de 2014.


Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo SA

90.049.164/0001-04

Garibaldi

RS

Jacuí Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

08.297.237/0001-98

Triunfo

RS


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO LIPORACE DONATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.