Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 64, de 09 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2014, seção 1, página 25)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo identificados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 15 de setembro de 2014.
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Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo SA
90.049.164/0001-04
Garibaldi
RS
Jacuí Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
08.297.237/0001-98
Triunfo
RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.