Ato Declaratório Executivo Cofis nº 63, de 02 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2014, seção 1, página 18)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de setembro de 2014.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Nova Industrias de Bebidas Ltda

15.704.782/0002-06

Igarassu

PE


Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de setembro de 2014.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

L&M Industrias Ltda

06.175.729/0001-85

Igarassu

PE


Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.