Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 1, de 30 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2004, seção , página 11)  

Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pelo parágrafo 5º do artigo 37º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001:
Artigo único. O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto n° 3.161, de 2 de setembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 3.663, de 16 de novembro de 2000, não se aplica aos bens a seguir relacionados, por não serem adequados à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, e por não garantirem a operacionalidade de nenhum dos bens constantes do anexo único à IN SRF n° 4, de 10 de janeiro de 2001.

BEM

NCM

Compressor de gás natural, utilizado no transporte em gasodutos

8414.80

Compressor de gás natural, utilizado na atividade de elevação artificial em poços

8414.80

"Riser" de alumínio, utilizado na perfuração e produção de petróleo

7608.20.90

Veículo automóvel equipado com unidade de fraturamento de poços

8705.90.90

Veículo automóvel equipado com unidade de cimentação de poços

8705.90.90

Veículo automóvel equipado com misturador de lama ou concreto

8705.90.90

Medidor de nível para reservatórios de fluido de fraturamento

9026.10.29

Detector de gás

9027.80.90

Turco para barco de salvamento

8425.19.10

Barco salva-vidas

8906.90.00

Motor diesel aplicado em bombas utilizadas nas atividades de fraturamento e cimentação de poços

8408.90.90

Gerador elétrico acionado por máquina motriz a gás natural, para exploração comercial do gás natural

8501

Trailers

8703.90.00, 8716.10.00

RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.