Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 52, de 31 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2014, seção 1, página 54)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 5 de agosto de 2014.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
CBB Companhia Brasileira de Bebidas |
01.676.643/0001-12 |
Dias D´avila |
BA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.