Portaria
CGSNSE
nº 33, de 24 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2014, seção 1, página 35)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória (PR).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e nos Decretos (Estadual-PR) nº 11.624, de 11 de julho de 2014 e nº 11.707, de 23 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória (PR).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.