Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 94, de 01 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2009, seção , página 29)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, e na Portaria MF nº 557, de 27 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
30,
de
14 de novembro de 2024)
I 0052 Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024; e
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
30,
de
14 de novembro de 2024)
II 1467 Regularização de depósitos judiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
30,
de
14 de novembro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.