Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 01 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2009, seção , página 29)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, e na Portaria MF nº 557, de 27 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0052 - Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009; e
I 0052 Regularização de depósitos extrajudiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024; e (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 30, de 14 de novembro de 2024)
II - 1467 - Regularização de depósitos judiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009.
II 1467 Regularização de depósitos judiciais não tributários - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 30, de 14 de novembro de 2024)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.