Portaria RFB nº 1360, de 16 de julho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2014, seção 2, página 45)  
"Altera a Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e XXII e o parágrafo único do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o § 4° do art. 2° da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................
V - praticar atos de designação, dispensa e destituição de servidor em relação ao mandato de julgador nas DRJ.
........................................................................................” (NR)
“Art. 7º A. Delegar competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito das Unidades Centrais.
Parágrafo único. Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade.” (NR)
“Art. 7º B. Delegar competência ao Coordenador da Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB.
Parágrafo único. Nos impedimentos do Coordenador e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Gerente de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1.” (NR)
“7° C. Delegar competência ao Corregedor para, no âmbito da Corregedoria, transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 831, de 6 de junho de 2008.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.