Ato Declaratório Executivo Corat nº 93, de 28 de novembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2006, seção , página 67)  

Dispõe sobre o Pedido de Regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 56, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, declara:
Art. 1º As solicitações de pedido de regularização da situação cadastral perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) terão atendimento não-conclusivo quando:
I - o nº de Título de Eleitor informado, no CPF, não existir na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - o nº de Título de Eleitor existir em ambas as bases (CPF e TSE), porém com respectivos nome e data de nascimento divergentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.