Ato Declaratório Executivo
Cosar
nº 93, de 09 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2001, seção 1, página 31)
Divulga código de arrecadação de receita federal.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 19 de setembro de 2011)
Art. 1o A multa pecuniária prevista no art. 65, inciso IV da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, que trata do Regime de Previdência Complementar, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas a este ato.
ANEXO 1.Número de vias: 03 (três); 2. Destino das vias: 1a - Banco Arrecadador 2a - Contribuinte 3a - Secretaria da Previdência Complementar Obs: A terceira via será autenticada a carimbo; 3. Forma de preenchimento: Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras; 4.O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. 5.Preenchimento: ----------------------------------------------------------- CAMPO DO O QUE DEVE CONTER DARF ----------------------------------------------------------- 01 Informar o número do processo de autuação da Secretaria da Previdência Complementar do MPS; 02 Preencher com a data da decisão, constante do processo (formato dd/mm/aaaa); 03 Número do CNPJ ou CPF; 04 Código de receita 8931; 05 Não preencher; 06 Data de vencimento (formato dd/mm/aaaa); 07 Valor da multa em reais; 08 Não preencher 09 Não preencher; 10 Transcrever o valor do campo 07. ------------------------------------------------------ |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.