Portaria DRF/BHE nº 146, de 30 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2014, seção 1, página 84)  

"Altera as Portarias DRF/BHE nº 159, de 30 de setembro de 2013 e 160, de 30 de setembro de 2013."

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE – DRF/BHE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterações posteriores, e considerando a Lei nº 9.784/1999, RESOLVE:
Art. 1º. Os arts. 1º e 3º da Portaria DRF/BHE nº 159, de 30 de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º. Delegar aos Chefes, Responsáveis e aos substitutos eventuais pelas Equipes que compõem a estrutura organizacional desta Delegacia da Receita Federal do Brasil, atribuição para, em caráter simultâneo com os Chefes dos Serviços, das Seções, dos Centros de Atendimento ao Contribuinte e das Agências aos quais se subordinam, em relação aos assuntos afetos à área de atuação específica:” swap_horiz
...................................................................................................
“Art. 3º. Delegar ao Responsável pela Equipe de Isenção, Imunidade Tributária e Regimes de Tributação Diferenciados – Eqiser, e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre redução e reconhecimento de imunidade e de isenção tributária, bem como, ao Chefe da Equipe de Restituição - Pessoa Física (Eqrest-PF), e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declaração de ajuste anual do IRPF, quando o resultado da declaração for Imposto a Restituir, em caráter simultâneo ao Chefe do Seort.” swap_horiz
Art. 2º. O art. 2º da Portaria DRF/BHE nº 160, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................
VIII. decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declaração de ajuste anual do IRPF, quando o resultado da declaração for Imposto a Restituir.” swap_horiz
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.