Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 44, de 06 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2014, seção 1, página 22)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Brasil Norte Bebidas Ltda |
34.590.315/0006-62 |
Santana |
AP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.