Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41, de 20 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2014, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de junho de 2014.
Nome Empresarial

 Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Elbio Knevitz & Cia Ltda

72.395.270/0001-50

Gravataí

RS

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.