Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 41, de 20 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2014, seção 1, página 17)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de junho de 2014.
Nome
Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Elbio Knevitz & Cia Ltda |
72.395.270/0001-50 |
Gravataí |
RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.