Portaria
MF
nº 326, de 30 de dezembro de 1983
(Publicado(a) no DOU de 03/01/1984, seção 1, página 110)
"Excetuam-se da exigibilidade do atendimento dos prazos fixados no item que menciona."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7058, de 21 de junho de 2021) (Vide Portaria ME nº 7058, de 21 de junho de 2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve incluir no item 3 da Portaria nº 150, de 26/07/82, o seguinte subitem:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.