Ato Declaratório Executivo Coana nº 72, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2001, seção , página 36)  

Renova a habilitação da empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 08/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o disposto no processo No 10735.000479/2001-32, declara:
Art. 1o Fica renovada , pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa TRANSMIL RIO TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ No 30.377.220/0001-08, estabelecida à Rua Plínio Cordeiro de Macedo, No 52, Jardim Prata, Nova Iguaçu/RJ, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.