Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 99, de 25 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2014, seção 1, página 25)  

Declara excluído do Sistema Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional o contribuinte que menciona.

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO RECIFE, no uso da competência delegada que lhe confere o artigo 6° e inciso I da Portaria DRF/REC n° 206, de 24 de julho de 2013 - DOU de 31 de julho de 2013 e considerando o teor da LC nº 123/2006, na parte em que embasa este ato, declara:
Art. 1º Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do Simples Nacional a partir do dia 01/01/2011 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo:
Razão Social: Atlanticar Locações e Transportes Ltda.
CNPJ: 10.488.246/0001-08
Situação excludente:
O contribuinte deixou de escriturar o livro-caixa, na forma do artigo 26 § 2º, da LC nº 123/2006 e, deste modo, será excluído de ofício do Regime do Simples Nacional com base no artigo 29, inciso VIII, § 1º da LC nº 123/2006.
Art. 2º A exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos, na hipótese do inciso VIII do caput do art. 29, desta Lei Complementar, em seu § 1º, a partir do próprio mês em que incorrida, ou seja, a partir de 01/01/2011. A exclusão sujeitará o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 07 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples Nacional, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.