Ato Declaratório Executivo Coana nº 68, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2001, seção , página 36)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa/SRF No 08/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa/SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo No 10768.006662/2001-64, declara:
Art. 1o Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa TRANSPORTADORA PEDRO ERNESTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 33.841.370/0001-00, estabelecida à Rua Gambôa, No 275, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.