Despacho Disit/SRRF01 nº 1, de 02 de maio de 2012
(Publicado no sítio da RFB em 19/09/2012)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO. ANO-CALENDÁRIO DE 2010. PROVIMENTO JUDICIAL.
Análise da aplicação espontânea do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 pelo contribuinte, na hipótese em que esteja amparado por provimento judicial determinando que “para o cálculo do imposto de renda incidente sobre valores pagos acumuladamente (ou em atraso), devem ser consideradas as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido percebidos os rendimentos” conforme jurisprudência do STJ.
Questões atinentes à consulta apresentada pela DRF/Novo Hamburgo e pela proposta de Solução de Consulta Interna SRRF10/Disit nº 1, de 2012.
Proposta de alteração da redação de ementa.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.