Portaria Derpf/SPO nº 47, de 02 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2014, seção 1, página 86)  
"Altera a da Portaria Derpf/SPO Nº 002, de 17 de fevereiro de 2014."
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Portaria Derpf/SPO Nº 002, de 17 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – AFRFB localizados na Assessoria de Projetos Especiais – Aproj, para, de forma concorrente com as demais equipes da Derpf, apreciar demandas do sujeito passivo e processos administrativos, no âmbito dos projetos especiais instituídos pelo Gabinete da Derpf.” (NR)
“Art. 5º …................................................................................
….............................................................................................
VI - decidir sobre pedidos de revisão de débito inscrito em dívida ativa (PRDI) , independentemente do assunto que ensejou a referida inscrição; e
VII - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados conforme os termos desta Portaria, entre 3/2/2014 e a data da sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.