Portaria SRRF02 nº 171, de 03 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2014, seção 1, página 82)  
Acresce artigo às Portarias SRRF02 nº 121, 122 e 124, de 14 de março de 2014, que transferem, temporariamente, competências e atribuições entre unidades da 2ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF02 nº 121, de 14 de março de 2014, publicada no DOU nº 52, de 18/03/2014, Seção I, página 15, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
“Art. 3º-A As competências e atribuições de que trata esta Portaria, quanto aos processos com data de protocolo até 31 de março de 2014, permanecem a cargo da ALF/MNS e IRF/TAB.”
Art. 2º A Portaria SRRF02 nº 122, de 14 de março de 2014, publicada no DOU nº 51, de 18/03/2014, páginas 15 e 16, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
“Art. 3º-A As competências e atribuições de que trata esta Portaria, quanto aos processos com data de protocolo até 31 de março de 2014, permanecem a cargo da ALF/AEG.”
Art. 3º A Portaria SRRF02 nº 124, de 14 de março de 2014, publicada no DOU nº 52, de 18/03/2014, Seção I, página 16, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
“Art. 3º-A As competências e atribuições de que trata esta Portaria, quanto aos processos com data de protocolo até 31 de março de 2014, permanecem a cargo da ALF/BEL e IRF/BCA.”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.