Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 2, de 26 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2014, seção 1, página 38)
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 14-C e 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º O art. 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 1º Não poderá exceder o valor estabelecido no caput o somatório do saldo devedor dos parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, considerados isoladamente:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.