Ato Declaratório Executivo Codac nº 8, de 26 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2014, seção 1, página 44)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos arts. 17 a 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4698 - R D Ativa - Regime Especial - Pagamento Unificado - Obras em Creches e Pré-Escolas.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.