Dispõe sobre o preenchimento do Darf para pagamento das prestações do parcelamento de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Campo do Darf |
O que deve conter |
01 (Nome/telefone) |
Nome ou nome empresarial e respectivo telefone |
02 (Período de Apuração) |
Data do pagamento, no formato DD/MM/AAAA |
03 (Número do CPF ou CNPJ) |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ |
04 (Código da receita) |
7042, para pessoa física 7093, para microempresa 7114, para empresa de pequeno porte 7122, para as demais pessoas jurídicas |
05 (Número de Referência) |
Não preencher |
06 (Data de vencimento) |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA |
07 (Valor do principal) |
Valor da parcela |
08 (Valor da multa) |
Não preencher |
09 (Valor dos juros) |
Valor correspondente ao encargo do parcelamento, equivalente à TJLP, calculado sobre o valor da parcela (indicado no campo 7), cujos percentuais serão disponibilizados na página da SRF na Internet, no endereço (www.receita.fazenda.gov.br) |
10 (Valor total) |
Soma dos valores constantes dos campos 07 e 09 |
11 (Autenticação bancária) |
Espaço reservado para a autenticação do Agente Arrecadador |